Receber um atestado médico e entregá-lo ao empregador parece simples, mas nem sempre o documento é aceito sem questionamentos. Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o que fazer quando a empresa recusa o atestado, gerando abonos negados, descontos indevidos ou até advertências injustas.
Neste artigo, explicamos em que situações a empresa pode recusar um atestado e quais medidas você pode tomar para proteger seus direitos.
1. Quando a empresa é obrigada a aceitar o atestado médico?
De forma geral, a empresa é obrigada a aceitar atestados médicos válidos, desde que respeitados alguns requisitos legais. O artigo 6º, §1º da Lei 605/49 determina que o empregado não terá o salário descontado por faltas justificadas, como doença devidamente comprovada.
Para que o atestado seja aceito, ele deve conter:
- Nome completo do paciente;
- Tempo de afastamento recomendado;
- Data da emissão;
- Assinatura e carimbo do profissional com número do CRM (médico) ou CRO (dentista);
- Código CID (não obrigatório, mas comum);
- Identificação do estabelecimento de saúde (quando aplicável).
Se o atestado cumprir esses requisitos, o empregador não pode recusar arbitrariamente.
2. A empresa pode recusar atestado de clínica particular ou online?
Não importa se o atestado foi emitido por médico do SUS ou da rede privada, desde que o profissional esteja regularmente habilitado.
O mesmo vale para atestados médicos obtidos por telemedicina: desde 2020, a prática é regulamentada no Brasil, e o atestado emitido via consulta online tem validade legal, se atender aos requisitos do CFM.
3. Quando a empresa pode recusar o atestado?
A recusa do atestado só é válida se houver fundada suspeita de irregularidade, como:
- Ausência de assinatura ou carimbo do médico;
- Período de afastamento excessivo sem justificativa;
- Atestados com rasuras ou dados contraditórios;
- Profissional sem registro no Conselho competente;
- Reiteração de atestados em curtos períodos, com indícios de fraude.
Ainda assim, a empresa deve agir com cautela: o simples desconforto com o atestado não autoriza sua recusa automática. O correto seria encaminhar o caso para avaliação do médico do trabalho da empresa.
Importante lembrar, também, que a empresa pode ter um Regimento Interno que conste o prazo para entregar o atestado, FICAR ATENTO!!
4. O que fazer se a empresa recusou meu atestado?
Confira algumas medidas que o trabalhador pode adotar:
a) Solicite a justificativa por escrito
Peça que a empresa formalize os motivos da recusa. Isso poderá servir como prova em uma eventual reclamação administrativa ou judicial.
b) Comunique ao sindicato
O sindicato da categoria pode intermediar a situação e, em alguns casos, denunciar abusos à Delegacia Regional do Trabalho.
c) Procure orientação jurídica
Se houver desconto indevido no salário, advertência injusta, ameaça de demissão por justa causa ou recusa reiterada, é recomendável procurar um advogado trabalhista. O profissional pode analisar a validade do atestado e buscar reparação, inclusive com pedido de indenização por danos morais.
5. Posso ser demitido por apresentar atestado?
Não. O simples fato de apresentar atestado médico não justifica demissão por justa causa. Se isso ocorrer, a dispensa pode ser considerada abusiva ou discriminatória, especialmente em casos de afastamento prolongado por doença grave ou acidente de trabalho.
Conclusão
A recusa indevida de atestados médicos é uma prática irregular e pode gerar responsabilidade trabalhista para a empresa. O trabalhador deve conhecer seus direitos e agir de forma preventiva, guardando cópia dos documentos, solicitando protocolo de entrega e, se necessário, buscando auxílio jurídico.
Se você passou por uma situação parecida, não aceite o prejuízo em silêncio. Há caminhos para contestar a conduta da empresa e fazer valer seus direitos.
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