Neste artigo, explicamos de forma objetiva como funciona o aviso prévio nas demissões sem justa causa, conforme a legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT e a Lei nº 12.506/2011.
📌 O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é o comunicado formal de término do contrato de trabalho, que deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias, quando a empresa opta por demitir o empregado sem justa causa.
Esse período tem como objetivo dar tempo ao trabalhador para buscar uma recolocação no mercado e à empresa para reorganizar sua equipe.
⏳ Quanto tempo dura o aviso?
A regra geral é:
- Mínimo de 30 dias
- Acrescenta-se 3 dias por ano completo de serviço, até o limite máximo de 90 dias
Exemplo: um colaborador com 5 anos de casa terá direito a 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio.
📋 Aviso trabalhado ou indenizado?
A empresa pode cumprir o aviso de duas formas:
- Aviso trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período, com direito a:
- Redução de 2 horas diárias; ou
- Redução de 7 dias corridos no final do aviso.
- Aviso indenizado: o colaborador é dispensado do cumprimento e a empresa deve pagar o valor correspondente ao período.
⚠️ O que acontece se a empresa não cumprir?
Se o aviso prévio não for concedido corretamente, a empresa poderá ser condenada a indenizar o trabalhador, o que gera impactos financeiros e risco de ações trabalhistas.
Por isso, é essencial que o RH ou setor jurídico esteja atento aos prazos e procedimentos previstos na legislação.
📍 Conclusão
O aviso prévio é um direito garantido ao trabalhador e um dever da empresa. Cumprir corretamente essa obrigação é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir um processo de desligamento transparente.
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