Geolocalização confirma vínculo de trabalhadora doméstica em Curitiba

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica com base em provas obtidas por meio da geolocalização de seu celular. O caso, julgado pela 2ª Turma, reforça como a tecnologia pode ser utilizada como meio eficaz de prova nas relações de trabalho.

O caso

A trabalhadora alegou ter prestado serviços como empregada doméstica entre janeiro de 2018 e junho de 2023, de forma contínua, quatro vezes por semana, recebendo salário e obedecendo às orientações de seus patrões. A empregadora, por sua vez, negava o vínculo, afirmando que o serviço teria ocorrido apenas por três meses, sem habitualidade ou subordinação.

Diante da divergência, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou a realização de perícia técnica no celular da trabalhadora, por meio da aplicação Google Takeout. O laudo analisou os dados de geolocalização entre agosto de 2018 e junho de 2023, já que o período anterior foi considerado prescrito.

A prova de geolocalização

O laudo técnico demonstrou que a trabalhadora mantinha uma rotina clara de entrada e saída da residência da empregadora, chegando em média às 8h29 e saindo por volta de 15h52. Essas informações foram compatíveis com os relatos apresentados pela trabalhadora.

A defesa da empregadora tentou desqualificar a prova, sustentando que o GPS apenas indicaria o local do aparelho, mas não provaria a prestação de serviços. Entretanto, o relator, desembargador Luiz Alves, destacou que a perícia foi realizada de acordo com as normas da ABNT e atendeu aos critérios técnicos exigidos.

A decisão

Com base nessas evidências, o TRT-PR manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu o vínculo empregatício. O acórdão reforçou que os argumentos da empregadora eram “desprovidos de lógica” diante da solidez do laudo pericial.

O que essa decisão representa?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige, para caracterização do vínculo de emprego, a presença de cinco elementos:

  • pessoalidade (trabalho feito pela própria pessoa),
  • não-eventualidade (habitualidade),
  • onerosidade (pagamento),
  • subordinação e
  • trabalho por pessoa física.

No caso, a geolocalização foi fundamental para comprovar a habitualidade e a subordinação, dois pilares da relação de emprego.

Conclusão

Essa decisão mostra como as novas tecnologias podem ser utilizadas para reforçar a busca pela verdade real no processo trabalhista. O uso de dados de GPS como prova fortalece o papel da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos, em especial no trabalho doméstico — historicamente marcado pela informalidade.

fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8960324


🔖 Tags: vínculo de emprego, empregada doméstica, geolocalização, prova digital, TRT-PR, Direito do Trabalho

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