Principais hipóteses de rescisão indireta

A rescisão indireta é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho por justa causa do empregador, sem perder os direitos rescisórios. Na prática, funciona como uma “justa causa ao contrário”, aplicável quando a conduta do empregador torna inviável a continuidade da relação de trabalho.

O artigo 483 da CLT elenca as situações mais comuns que autorizam a rescisão indireta. Confira abaixo as principais hipóteses:

1. Exigir serviços superiores às forças do empregado

Quando o empregador impõe atividades que o trabalhador não consegue executar por limitações físicas, técnicas ou que estejam proibidas por lei, configurando abuso.

2. Tratar o empregado com rigor excessivo

Ocorre quando há tratamento desrespeitoso, humilhante ou discriminatório, ferindo a dignidade do trabalhador.

3. Descumprimento das obrigações do contrato

Exemplos comuns incluem atrasar ou deixar de pagar salários, não depositar o FGTS ou não fornecer equipamentos de segurança obrigatórios.

4. Exposição a perigo manifesto

Situações em que o empregador coloca o empregado em risco grave e imediato, como falta de medidas de proteção em atividades perigosas ou insalubres.

5. Atos lesivos à honra e boa fama

Incluem ofensas verbais, calúnias, difamações e outros comportamentos que atinjam a imagem e a reputação do empregado ou de seus familiares.

6. Redução significativa do trabalho com diminuição salarial

Quando o empregador reduz, sem justificativa, a quantidade de trabalho atribuída ao empregado, gerando queda no salário.


Importante: antes de optar pela rescisão indireta, é essencial reunir provas e buscar orientação jurídica. Essa medida exige análise cuidadosa, pois será avaliada pela Justiça do Trabalho, que decidirá se as condutas configuram falta grave do empregador.


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