Sou obrigado a vender parte das minhas férias? Entenda o que diz a CLT

A dúvida sobre a obrigatoriedade de “vender” parte das férias ainda é muito comum entre trabalhadores e até mesmo empregadores. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao estabelecer que essa prática é um direito do empregado, e não uma obrigação.

O que é o abono pecuniário?

O chamado abono pecuniário é a conversão de 1/3 do período de férias em dinheiro. Ou seja, o trabalhador pode optar por vender até 10 dias de férias e tirar os 20 dias restantes para descanso.

Essa possibilidade está prevista no Art. 143 da CLT, que estabelece:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Ainda, segundo o § 1º do mesmo artigo:

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

A empresa pode exigir que o trabalhador venda os dias?

Não. A iniciativa da conversão deve partir do empregado. Nenhuma norma permite que o empregador imponha a venda de parte das férias. Caso isso ocorra, trata-se de conduta irregular e passível de questionamento judicial.

Quando devo solicitar?

O pedido de abono deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias (ou seja, antes de completar 12 meses de contrato que geram o direito às férias). Após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.

Conclusão

A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito opcional do trabalhador. A empresa não pode exigir que o empregado abra mão de parte do descanso, sendo vedada qualquer imposição nesse sentido.

Portanto, fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas ou irregularidades, busque orientação jurídica especializada.


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